Código de Conduta

Introdução

O presente Código de Conduta tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas dos integrantes da MOURA IMÓVEIS.

As diretrizes deste código devem ser observadas por todos os integrantes e parceiros da MOURA IMÓVEIS, independentemente das suas atribuições e responsabilidades.

A observância do Código de Conduta por parte de cada um dos integrantes e parceiros reafirma um dos nossos objetivos mais importantes, que é manter e consolidar a reputação da MOURA IMÓVEIS.

Código de Conduta

Preâmbulo
Aquele que possui vínculo empregatício com a MOURA IMÓVEIS, para todos os efeitos, será denominado, simplesmente, integrante.
Aquele que não possui vínculo empregatício com a MOURA IMÓVEIS, para todos os efeitos, será denominado, simplesmente, parceiro.

As diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta aplicam-se a todos os integrantes e parceiros da MOURA IMÓVEIS.

Diretrizes Gerais

1.  Relacionamento com os Integrantes e Parceiros 
O critério para admissão de integrantes e parcerias será o atendimento aos requisitos básicos de  cada função, em conformidade com os critérios e objetivos predeterminados. Não haverá discriminação de religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor, preferência sexual, estado civil ou deficiência física ou mental.

2.  Conduta dos Integrantes e Parceiros
A MOURA IMÓVEIS espera de seus integrantes e parceiros, no exercício de suas funções, o cuidado e a  diligência que qualquer pessoa costuma empregar em seus assuntos pessoais, ou seja, uma conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade.

A MOURA IMÓVEIS espera que todos os assuntos da empresa, sem exceção, sejam tratados com sigilo e confidencialidade.

3.  Ambiente de Trabalho
A MOURA IMÓVEIS espera, nas relações entre seus integrantes e parceiros, a cordialidade no trato, a confiança, o respeito, a conduta digna e honesta, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função. 
Caberá a cada integrante e parceiro da MOURA IMÓVEIS garantir aos demais um ambiente de  trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos. 
A MOURA IMÓVEIS não admite intrusão na vida privada dos integrantes e parceiros dentro ou fora do ambiente de trabalho. Controles ou inserções de qualquer natureza serão repudiados.

4.  Responsabilidade na Condução dos Negócios
Os negócios da MOURA IMÓVEIS devem ser conduzidos com transparência e estrita  observância à lei, sendo responsabilidades dos integrantes assegurar seus respectivos cumprimentos.

Essa responsabilidade envolve também a adoção das providências cabíveis quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome e os interesses da MOURA IMÓVEIS. 
Toda e qualquer operação que envolva a MOURA IMÓVEIS deve estar suportada pelos  documentos hábeis, revestidos de todas as formalidades legais.

4.1.  Responsabilidade dos Integrantes e Parceiros 
É obrigação de todo integrante e parceiro conhecer, compreender e praticar as disposições deste Código de Conduta. 
Aos integrantes e parceiros também caberá, dentro das suas atribuições, a preservação do nome e da imagem da MOURA IMÓVEIS. 

4.2.  Responsabilidade dos Gestores
Os gestores têm obrigação, dentre outras, de agir da seguinte maneira: 
• oferecer seu comportamento como modelo para todos os seus subordinados e demais integrantes; 
• divulgar aos seus subordinados o conteúdo deste código e conscientizá-los sobre sua necessidade e uso; evitando assim que qualquer integrante e parceiro, prestador de serviços ou colaborador cometa uma violação por falta de informação; 
• identificar os integrantes e parceiros que tenham violado este código e discutir o assunto com o Conselho; 
• criar uma cultura que gere a observância deste código e incentivar os integrantes e parceiros a apresentar dúvidas e preocupações com relação à sua aplicação.

5.  Relações Comerciais
A MOURA IMÓVEIS espera que seus integrantes e parceiros conduzam as relações comerciais em observância às leis, às práticas legais de mercado e, em especial, às normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica. 
É expressamente vedado a todos os integrantes e parceiros da MOURA IMÓVEIS efetuar ou receber qualquer  pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal, ou favorecer, pela concessão de benefícios indevidos, fora das práticas usuais do comércio, clientes, fornecedores e concorrentes, em detrimento dos demais; bem como fazer tais pagamentos e recebimentos ou conceder privilégios ou vantagens a funcionários públicos ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros.

5.1  Relação com Clientes
Satisfazer o cliente é o fundamento da existência da MOURA IMÓVEIS.  
Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo- lhes oferecidas as informações claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, ainda que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo esperado. 
As despesas com clientes relacionadas a refeições, transporte, estada ou entretenimento são aceitáveis desde que justificadas por motivo de trabalho, realizadas dentro dos limites razoáveis e que não impliquem constrangimento nem necessidade de retribuições.

5.2.  Relação com Parceiros
A relação com parceiros deve ser duradoura, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência. 
A escolha de parceiros devem ser sempre baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos; observadas as necessidades da MOURA IMÓVEIS. 
Devem ser conduzidas por meio de processos objetivos predeterminados. 
Devem ser evitados negócios com parceiros de reputação duvidosa. 
Despesas com parceiros relacionadas a refeições, transporte, estada ou entretenimento são aceitáveis desde que justificadas por motivo de trabalho, realizadas dentro dos limites razoáveis, e que não impliquem constrangimento nem necessidade de retribuições.

5.3.  Relação com Concorrentes 
A competitividade deve ser exercida com base na concorrência leal. 
Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para divulgação de boatos sobre eles, devendo o concorrente ser tratado com o respeito que a MOURA IMÓVEIS espera ser tratada. 
É expressamente proibido fornecer informações estratégicas, confidenciais ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais aos negócios da MOURA IMÓVEIS a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes.

5.4.  Relação com Familiares
Entende-se por familiares o cônjuge, pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos e primos até 2º grau, inclusive os do cônjuge. 
Caso um integrante ou parceiro deseje realizar negócios em nome da MOURA IMÓVEIS com um de seus familiares ou pessoas com as quais seus familiares tenham estrito relacionamento pessoal, ou mesmo com empresas que tais pessoas sejam sócias, possuam participação relevante em companhias ou exerçam algum cargo de administração, esse integrante ou parceiro deverá obter permissão, por escrito, do seu gestor, a quem caberá discutir o assunto com o Conselho.

5.5.  Relação com o Poder Público
É expressamente vedado a todos os integrantes ou parceiros da MOURA IMÓVEIS oferecer presentes ou benefícios a funcionários públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros.                  

6.  Conflito de Interesse
Os integrantes e parceiros devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da MOURA IMÓVEIS, nem causem dano à sua imagem e reputação.

Apenas para efeito exemplificativo, estão listadas abaixo, algumas situações em que o integrante estará diante de um conflito de interesse: 
• dispor de informações confidenciais que, se utilizadas, podem trazer vantagens pessoais; 
• aceitar benefícios, diretos ou indiretos, que possam ser interpretados como retribuição ou para obter posição favorável da MOURA IMÓVEIS em negócios de interesse de terceiros; 
• adquirir ações de empresas com as quais a MOURA IMÓVEIS se relaciona, sejam estas clientes, fornecedores, prestadores de serviço ou concorrentes, com base em  informações privilegiadas, ou mesmo fornecer essas informações a terceiros; 
• utilizar recurso da MOURA IMÓVEIS para atender a interesses particulares; 
• manter relações comerciais privadas pelas quais venha a obter privilégios, em razão das suas atribuições na MOURA IMÓVEIS, com empresas clientes, fornecedoras, prestadoras de serviços ou concorrentes da MOURA IMÓVEIS; 
• contratar familiares ou solicitar que outro integrante, clientes ou fornecedores o façam fora dos princípios estabelecidos de competência e potencial.

O integrante e parceiro, confrontado com qualquer situação de conflito de interesse, deve prontamente comunicar o ocorrido ao seu gestor, que poderá resolver a questão ou discutir o assunto com o seu respectivo gestor ou com o Conselho.

7.  Informações Privilegiadas
Caso qualquer integrante ou parceiro disponha de informação relevante e privilegiada da MOURA IMÓVEIS, fica vedado por lei negociar, direta ou indiretamente, seja a que título for, ou mesmo divulgar essas informações a terceiros.

Por lei, a violação dessa regra é punível criminal e civilmente.

11.  Atividades Políticas 
A MOURA IMÓVEIS não fará restrições às atividades político-partidárias de seus integrantes. No entanto, os mesmos deverão agir sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais. 
É terminantemente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da MOURA IMÓVEIS. 
Os integrantes e parceiros tampouco poderão usar uniformes da empresa quando no exercício de atividades políticas. 
O integrante que participar de atividade política o faz como cidadão e não como representante da MOURA IMÓVEIS.

12.  Utilização e Preservação dos Bens da MOURA IMÓVEIS
Cabe aos integrantes e parceiros zelar pela conservação dos ativos da MOURA IMÓVEIS, que compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos, valores, marcas, patentes, tecnologias e outros. 
Não é permitido utilizar equipamentos e outros bens da MOURA IMÓVEIS para uso particular. 
O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software e hardware devem ser restritos à atividade profissional do integrante, observadas as demais disposições estabelecidas em políticas, regulamentos ou orientações da MOURA IMÓVEIS. 
Os integrantes e parceiros não estão autorizados a usar o endereço da MOURA IMÓVEIS para recebimento de correspondências particulares, exceto nos casos autorizados.

13.  Porta- vozes da MOURA IMÓVEIS
Não estão autorizados pela direção da empresa a falar em nome da MOURA IMÓVEIS e fazer comentários sobre ela à imprensa ou a grupos externos.

14.  Registros Contábeis
A transparência é fundamental para permitir a correta avaliação da MOURA IMÓVEIS pelos agentes de mercado. 
As normas e práticas de contabilidade da MOURA IMÓVEIS devem ser rigorosamente observadas, gerando registros e relatórios consistentes e permitindo uma base uniforme de avaliação e divulgação das operações e resultados da MOURA IMÓVEIS. Dessa forma, é necessário assegurar a contabilização de todo e qualquer bem,  direito e obrigações que a MOURA IMÓVEIS esteja obrigada a fazer.

15.  Meio Ambiente
O equilíbrio do meio ambiente e a preservação da natureza são de fundamental  importância para a atividade empresarial da MOURA IMÓVEIS. 
A MOURA IMÓVEIS tem como prioridade a preservação dos ecossistemas, seja por meio do auxílio à preservação de reservas florestais, prevenção ao desperdício de recursos naturais, além do apoio a diversos projetos públicos e privados relacionados à preservação do meio ambiente. 
Sendo assim, é responsabilidade de cada integrante e parceiro contribuir para a conservação e a melhoria do meio ambiente e de seus ecossistemas.

16.  Dúvidas 
As diretrizes deste código permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos, mas não detalham necessariamente todas as situações que podem surgir no dia-a-dia de cada integrante e parceiro. Assim, em caso de dúvidas na aplicação das diretrizes deste código, o gestor da área deverá ser consultado.

17.  Violações
É esperado que os integrantes e parceiros cumpram essas diretrizes em todas as circunstâncias. 
O integrante e parceiro que violar uma conduta, prática ou política da MOURA IMÓVEIS, ou que permita que um subordinado o faça, estará sujeito à ação disciplinar, inclusive a de ser dispensado e ou descredenciado. O integrante e parceiro que tiver conhecimento de violação a qualquer aspecto deste código, por parte de qualquer pessoa, deverá levar tal fato ao conhecimento do gestor da sua área.

18.  Conselho 
A MOURA IMÓVEIS terá o Conselho, ao qual caberá julgar os casos de violação de maior gravidade deste código e impor as sanções disciplinares cabíveis, bem como deliberar sobre o esclarecimento de dúvidas com relação ao seu texto.

19.  Disposições Gerais
Este Código de Conduta  está disponível em nosso site a todos os integrantes e parceiros.

Nenhum integrante ou parceiro pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente código em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento.

 

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